SAQUES DO FGTS COMEÇAM NA SEXTA-FEIRA 13

A medida, denominada como saque imediato, permite que cada trabalhador retire até R$ 500 de cada conta, seja ativa ou inativa.
Neste primeiro momento poderão retirar os recursos quem possui poupança na Caixa Econômica Federal. Confira o calendário
COMO CONSULTAR SALDO?
Com o número do NIS/PIS (que se encontra na carteira de trabalho) ou no Cartão Cidadão, o trabalhador pode ir a uma agência da Caixa, consultar pelo site, ou pelo aplicativo disponível na Apple Store, Google Play ou Windows Store.
QUEM TEM DIREITO?
Para saber se vai ter direito ao saque, o trabalhador deve consultar inicialmente se possui saldo. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no Brasil, há cerca de 225 mil patrões devedores de FGTS inscritos na dívida ativa da União.
Outra possibilidade é fazer um cadastro no site do banco para receber o extrato via SMS, email ou carta (chega a cada dois meses no endereço cadastrado).
COMO SACAR O FGTS
O trabalhador que for retirar até R$ 100 do fundo de garantia pode se dirigir diretamente a uma lotérica com a carteira de trabalho RG e CPF. Neste caso, não é preciso ter o cartão cidadão para retirar o recurso.
Se o funcionário tiver o Cartão Cidadão e for retirar de R$ 100 a R$ 500, pode optar pela lotérica, ou pelos caixas eletrônicos da Caixa. Para isso é preciso da senha, que pode ser cadastrada em lotéricas e agências da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
No entanto, se o trabalhador não tiver o Cartão Cidadão, precisa necessariamente comparecer até uma agência da Caixa com documentos de identificação. O saque não é cobrado, mas a MP do governo permite que as transferências para outros bancos sejam tarifadas.
Já para quem tem conta poupança na Caixa, o valor será automaticamente transferido. Caso o trabalhador não queira usar o dinheiro, deverá solicitar o retorno ao banco. Postado: 12/09/2019 Imposto de renda, IR