NOVO REGIME JURÍDICO FACILITARÁ ABERTURA DE EMPRESAS

Antes da criação da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios existiam apenas as opções, a de Empresário Individual (EI), onde não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o patrimônio particular do CPF. Ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde o sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa, porém o capital social mínimo deve ser de 100 salários mínimos, algo em torno de 100 mil.
Um efeito provável com o novo cenário é que profissionais que exerçam atividade regulamentada, como médicos, contadores e fisioterapeutas, poderão aderir a Sociedade Limitada Unipessoal. Antes, eles só poderiam abrir empresas sozinhos se fosse através de uma EIRELI, já que o Código Civil não considera empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Na prática, o processo de abertura de empresas nessa modalidade ainda não está adequado nos sistemas da Receita Federal e Junta Comercial. Mas, com a publicação da Instrução Normativa, em breve os processos com a nova natureza jurídica serão aceitos.
Postado: 27/09/2019 Imposto de renda, IR